A Lei nº 9.608/98
caracteriza como trabalho voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive de mutualidade.
Esta lei estabelece que o trabalho voluntário esteja previsto em contrato escrito – o Termo de Adesão que destaca a não existência de vínculo trabalhista no serviço voluntário.
Voluntário é o cidadão que doa seu tempo, trabalho e talento, de maneira espontânea e não remunerada para causas de interesse social e comunitário.
Qualquer pessoa pode ser voluntária, independente do grau de escolaridade ou idade. Basta decidir ajudar, escolhendo uma forma de utilizar as próprias aptidões. Você pode dedicar algumas horas por dia, por semana, por mês ou por ano. A atividade pode ser ocasional ou rotineira. O importante é assumir o compromisso com aquilo que você pode cumprir, ter boa vontade e responsabilidade.
O trabalho voluntário exige o mesmo grau de profissionalismo que o trabalho em uma empresa, se não maior.
Sua função não é tapar buracos e compensar carências. No caso do ABRILAC, a ação voluntária contribui para melhorar a qualidade de vida das pessoas idosas atendidas.
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Participe
Durante o ano realizamos quatro almoços beneficentes, que além de contribuir para arrecadar recursos financeiros para a manutenção do ABRILAC, serve também como forma de incentivar a confraternização entre a comunidade e as pessoas idosas residentes no ABRILAC.